- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.108.326/BA, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.