JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
15/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECEDENTES. REPRESENTAÇÃO DA PARTE PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou o julgamento monocrático de não conhecimento do recurso especial por deserção. II - No agravo interno, a parte alega que foi requerido o benefício da gratuidade de justiça na petição de exceção de pré-executividade. Todavia, o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita não foi apresentado no recurso especial, configurando, portanto, indevida inovação recursal em agravo interno, que impede seu conhecimento. Precedentes: AgInt no AREsp 1191382/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 26/4/2018 e AgInt no AREsp 1058176/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 13/11/2017. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.052.390/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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