- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO. PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade demonstrada pelo agente, acusado de três crimes de estupro praticados em breve período de tempo (entre os meses de março e abril do corrente ano), todos com o mesmo modus operandi, mediante emprego de arma de fogo, o que, na dicção do juízo de primeiro grau, conduz a fundado receio de que o paciente poderá voltar a delinquir e fazer novas vítimas. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 448.758/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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