- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E VALOR DO BEM ROUBADO. AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, inexistentes no caso. 2. Não há evidente constrangimento ilegal a ser sanado, pois em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a majoração da pena-base, como ocorreu na espécie (HC n. 537.111/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo - Desembargador Convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 19/11/2019). 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda de 1 ano de reclusão, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. 4. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme dispõe o art. 44, III, do Código Penal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 676.969/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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