- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO INDEFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É possível que se conceda o regime semiaberto e, na mesma oportunidade, havendo exame criminológico desfavorável, seja obstada a saída temporária e trabalho externo até que se finalize tratamento psicoterapêutico recomendado ao agravante. Ordem não conhecida (HC n. 141.946/DF, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe 31/10/2012). 2. Não há nenhuma evidencia de ilegalidade na determinação de realização do exame criminológico, o qual é necessário à verificação do preenchimento do requisito subjetivo para a realização do trabalho externo. 3. Inviável, nos autos de habeas corpus, de cognição sumária, proceder à ampla incursão em fatos e provas para o acolhimento da tese de que o então paciente estaria apto à obtenção do benefício pleiteado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 442.011/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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