- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO INDEFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE. EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. "É possível que se conceda o regime semiaberto e, na mesma oportunidade, havendo exame criminológico desfavorável, seja obstada a saída temporária e trabalho externo até que se ultime tratamento psicoterapêutico recomendado ao paciente. 8. Ordem não conhecida. (HC 141.946/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 31/10/2012)." 2. Ressalte-se, ainda, que o afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito subjetivo do paciente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 374.863/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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