JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Em que pese o reduzido valor do bem furtado, a multirreincidência - no caso, 6 condenações transitadas em julgado, por crimes de falsificação de documento público e furto -, obsta a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.075.259/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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