- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. RÉU REINCIDENTE. VALOR EQUIVALENTE A 4% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONDUTA DESPROVIDA DE OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal, como na hipótese em que subtraído dinheiro em montante de R$ 25,00, valor próximo a 4% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.557.239/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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