JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. "Os juros de mora constituem acessório em relação à obrigação principal, sujeitando-se ao mesmo prazo prescricional dessa. Precedentes do STJ" (AgInt no REsp 1439779/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.112.736/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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