JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. NATUREZA ACESSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. DÉBITO PRINCIPAL. PREVISÃO. EQUIVALÊNCIA. ART. 178, §10, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INAPLICABILIDADE. 1. Os juros moratórios legais, em razão de sua acessoriedade, não estão sujeitos ao prazo prescricional quinquenal de que tratava o art. 178, § 10, inciso III, do Código Civil de 1916, estando atrelados, ao prazo prescricional do débito principal que, no presente caso, é vintenário. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.545.967/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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