- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO EMPRESARIAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS E DAS CONCLUSÕES ADOTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. O inconformismo recursal mostra-se direcionado ao revolvimento do conjunto probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial, pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.228.985/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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