- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 30 dias, conforme o disposto no art. 186 e no art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017). 3. Conforme já se manifestaram ambas as turmas integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "a suspensão dos prazos processuais relativos ao processos judiciais em tramitação no ambiente digital, determinada pela Resolução 313/CNJ, findou-se no dia 03.05.2020" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.607.431/PR, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2020, DJe 8/9/2020). 4. Assentou esta Corte que "a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle. Assim, aportados os autos neste Sodalício, nova análise do preenchimento dos pressupostos recursais deverá ser realizada" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.322.156/RS, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/2/2019, DJe de 8/3/2019). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.768.918/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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