- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ao agravo interno em análise, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 3 do STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A decisão monocrática agravada foi publicada em 17/05/2018 (Certidão de fl. e-STJ 307), findando o prazo legal para interposição do agravo interno em 08/06/2018, já considerado o feriado de Corpus Christi, em 31/05/2018. O agravo interno, porém, somente foi apresentado em 11/06/2018, quando já esgotado o prazo. Intempestivo, portanto. 3. O presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 1.271.786/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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