JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. ANÁLISE CIRCUNSTANCIAL DO PROCESSO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decisão de prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito "ante a periculosidade em concreto do representado, que agiu com extrema violência", há que ser mantida a prisão. 2. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. A apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 693.198/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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