Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/05/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DAS PARTES ORA EMBARGANTES, ENTÃO AGRAVADAS, DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. REJEIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da al…