JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/08/2018
Data de publicação
20/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 08/08/2018, p. 20/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PARTE QUE MANEJA MAIS DE UM AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no AREsp 799.126/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/06/2016; AgRg no REsp 1.525.945/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe de 03/06/2016" (AgInt no AREsp 1.097.778/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMa, DJe 24/10/2017). 2. Em vista da pretérita interposição do agravo interno de fls. 214/220 (petição eletrônica 00105394/2018, recebida em 07/03/2018, 10h26min55seg), inviável resulta, por força da preclusão consumativa, o conhecimento de posterior agravo manejado pela mesma parte e contra a mesma decisão monocrática. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 24.022/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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