- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 15/08/2023, p. 17/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IDÊNTICO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL POSTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E APERFEIÇOAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "O presente agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, porquanto, no momento de sua protocolização, por provável erro, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, diante da anterior interposição de recurso com idêntico teor, inclusive submetido a julgamento na mesma assentada" (AgInt no AREsp 1.089.686/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/8/2017). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 28.017/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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