- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATADA EM JUÍZO. UTILIZADA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea realizada perante a autoridade policial, ainda que retratada em juízo, desde que ela tenha sido utilizada para convencimento acerca da autoria, determinando a condenação. III - Consoante dispõe o enunciado n. 545/STJ: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal." IV - Reconhecida a atenuante, deve ser integralmente compensada com a agravante da reincidência, nos termos do entendimento firmado por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT, verbis: "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a atenuante da confissão e compensá-la com a agravante da reincidência. (HC n. 456.452/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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