- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INÍCIO DA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECOHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem não poderia ter indeferido a pretensão deduzida em juízo com fundamento e dispositivo legal cuja inconstitucionalidade foi alegada em apelação, sem enfrentar essa questão prejudicial. 3. Negativa de prestação jurisdicional que deve ser reconhecida com determinação de suprimento da omissão. 4. Impertinente a invocação de ofensa aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.259.331/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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