- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO E ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DISSONÂNCIA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA Nº 608/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que a cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. O Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão (Súmula nº 608/STJ). 4. Deve ser provido o recurso que busca a reforma de acórdão em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentado em julgamentos submetidos à sistemática do art. 543-C do CPC/1973 e em enunciado sumular. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.132.511/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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