JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. NATUREZA ABUSIVA RECONHECIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça consolidou entendimento, no julgamento do REsp 1.280.211/SP (Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014, DJe de 4/9/2014), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, de que é possível o reajuste na mensalidade do plano de saúde com base na alteração da faixa etária, desde que previsto no contrato, e que o índice de reajuste não seja desarrazoado ou aleatório de modo a onerar excessivamente o consumidor. 2. Assentada pelas instâncias ordinárias a índole abusiva do reajuste, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem demanda análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.287.928/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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