JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (251, 80 KG DE MACONHA). NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. A reforma do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à dedicação do paciente às atividades criminosas constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito (AgRg no HC n. 397.991, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/10/2017) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 388.658/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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