- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONCLUSO AO RELATOR. AUSÊNCIA DE DATA PARA O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Em consulta ao Tribunal de Justiça no dia 20/7/2018, consta que a apelação ainda não foi julgada, estando o processo em grau de recurso. 2. Inviável a análise, em sede de habeas corpus, de matéria que não foi prequestionada pela instância ordinária, uma vez que interposta apelação juntamente com writ, não podendo esta Corte verificar as alegações da defesa para não incorrer em supressão de instância. 3. Não há como ser conhecido o habeas corpus anteriormente ao julgamento do mérito do recurso de apelação, quando será feita uma análise minuciosa das alegações da defesa, relativamente à dosimetria em segundo grau de jurisdição. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 441.441/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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