- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante nada alegou em relação à apontada impossibilidade de cabimento de recurso especial para discutir suposta violação de norma constitucional e à mencionada ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. A simples afirmação de que o réu possui personalidade voltada para o crime, sem menção a nenhum elemento concreto dos autos que, efetivamente, evidencie especial agressividade e/ou perversidade do agente, ou mesmo menor sensibilidade ético-moral, não justifica o aumento da pena-base. 4. Os malefícios gerados pelo tráfico de drogas à sociedade como um todo são elementos inerentes ao próprio tipo penal violado (abstratamente considerado), de maneira que não autorizam maior reprimenda na primeira fase da dosimetria. 5. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir a pena-base do recorrente ao mínimo legal e, por conseguinte, tornar a sua sanção definitiva em 6 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 743.772/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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