- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO DURANTE REBELIÃO NA UNIDADE PRISIONAL. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 15.000,00) E À VISTA DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se observa no presente caso. Precedentes: AgInt no AgRg no AREsp. 829.315/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.5.2016 E AgRg no AREsp. 779.043/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.5.2016, dentre outros. 2. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 319.024/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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