JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVADO. 1. A redução do valor dos honorários, acolhendo a tese de que a recorrida não laborou por inteiro e desrespeitou o contrato firmado, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 05 e 07/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.194.160/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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