- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. 2. Como registrado na primeira oportunidade, a parte agravante não infirmou especificamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, não bastando a alegação genérica de que a jurisprudência não é uniforme. 4. É inviável o aditamento das razões recursais com o propósito de contornar o óbice de admissibilidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.233.909/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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