- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 14/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. 2. Não admitido o apelo nobre com fundamento de que o acórdão impugnado encontra-se no mesmo sentido do entendimento desta Corte (obstáculo da Súmula 83/STJ), incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, procedendo ao cotejo analítico entre eles, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.812.894/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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