JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
20/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a parte de comprovar a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense quando de sua interposição, ou de apresentar qualquer documento idôneo que comprovasse o protocolo tempestivo do recurso correto para impugnação da decisão que não admitiu o recurso especial, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.272.850/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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