- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO. DANO MORAL VERIFICADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta corte entende que a recusa injustificada pela operadora do plano de saúde é passível de indenização a título de danos morais. Precedentes. 2. Somente cabe revisão do valor estabelecido pela Corte de origem, a título de danos morais, quando irrisórios ou exorbitantes. No presente caso, o valor fixado não se distancia dos padrões de razoabilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.266.584/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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