- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO. DANO MORAL VERIFICADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta corte entende que a recusa injustificada pela operadora do plano de saúde é passível de indenização a título de danos morais. Precedentes. 2. Somente cabe revisão do valor estabelecido pela Corte de origem, a título de danos morais, quando irrisórios ou exorbitantes. No presente caso, o valor fixado não se distancia dos padrões de razoabilidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.218.614/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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