JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TEMAS 516 E 536/STF. SOBRESTAMENTO. 1. A parte agravante entende que, uma vez determinado pelo STF o sobrestamento do feito à luz do RE-RG 598.085, não poderia a Vice-Presidência promover nova afetação do recurso extraordinário, porquanto estaria preclusa tal questão. 2. Com efeito, não existe nenhum óbice legal para que anterior manifestação de sobrestamento do extraordinário seja revista pela Vice-Presidência, em especial porque toda decisão que sobresta decorre de um juízo prévio, portanto, não definitivo, cabendo sempre sua reanálise para adequar ao efetivo paradigma cabível. 3. E, no caso dos autos, convém destacar que o entendimento firmado no RE-RG 598.085 - que a agravante entende seria a hipótese aplicável ao presente processo - limitou-se a consignar a "POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL (ISENÇÃO DA COFINS) PREVISTO NO INCISO I, DO ART. 6°, DA LC Nº 70/91, PELA MP Nº 1.858-6 E REEDIÇÕES SEGUINTES, CONSOLIDADA NA ATUAL MP Nº 2.158-35", bem como deixa expressamente consignado que os "conceitos constitucionais de 'ato cooperado', 'receita da atividade cooperativa' e 'cooperado', são temas que se encontram sujeitos à repercussão geral nos recursos: RE 597.315-RG, Relator Min. ROBERTO BARROSO, julgamento em 02/02/2012, Dje 22/02/2012, RE 672.215-RG, Relator Min. ROBERTO BARROSO, julgamento em 29/03/2012, Dje 27/04/2012, e RE 599.362-RG, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Dje-13-12-2010 (...)". 4. O Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 672.215-RG/CE, oportunidade em que será decidida a questão da "incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo" (Tema 536/STF), e no RE 597.315-RG/RJ, ocasião em que será solucionada a "Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS" (Tema 516/STF), controvérsias que se assemelham ao presente caso. 5. A incidência dos referidos temas às cooperativas de crédito é referendado por precedentes do STF: RE 965.113 ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 6/10/2017, publicado em 31/10/2017; RE 594.695 AgR-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, publicado em 25/5/2015). 6. "Destaca-se que no referido tema 536, o Pleno da Corte voltará a analisar, em sede de repercussão geral, a matéria da tributação das cooperativas em geral, considerados os conceitos constitucionais de 'ato cooperativo', 'receita de atividade cooperativa' e 'cooperado'" (RE 1.082.173, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2017, publicado em 6/11/2017.). 7. A toda evidência, o único equívoco da decisão agravada é quando determina o sobrestamento apenas pelo Tema 516, quando o correto é o sobrestamento por ambos os temas (516 e 536). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 983.061/AL, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/06/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TEMAS 516 E 536/STF. SOBRESTAMENTO. 1. A agravante entende que a hipótese dos autos não se amolda ao precedente afetado à sistemática de repercussão geral, por entender que o Tema 516/STF aborda apenas atos das cooperativas de trabalho, enquanto, na hipótese, trata de "cooperativa de crédito". 2. Contudo, conforme consignado quando do julgamento…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/06/2018

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 536/STF. SOBRESTAMENTO. MANUTENÇÃO. PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 672.215 RG/CE, decidiu que a questão tratada nos autos - incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo - possui repercussão geral (Tema 536/STF), sendo necessária a manutenção do sobrestamento. Agravo interno improvido. (AgInt na PET no RE no REsp n. 625.282/MG, relator Ministro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS SOBRE A RECEITA DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS E ATÍPICOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO AO TEMA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica referente ao conceito de ato cooperativo típico e …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ATO COOPERATIVO TÍPICO E ATÍPICO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ATO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Embora o tema afetado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 536 faça referência a PIS, COFINS e CSLL, a discussão central estabelecerá, necessariamente, o conceito de ato cooperativo típ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/08/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE A PRÁTICA DE ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS E ATÍPICOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO AO TEMA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica referente ao conceito de ato cooperativo típico e atípico, na forma da Lei n. 5.764/1971, para fins de tributação, teve …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.