JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 536/STF. SOBRESTAMENTO. MANUTENÇÃO. PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 672.215 RG/CE, decidiu que a questão tratada nos autos - incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo - possui repercussão geral (Tema 536/STF), sendo necessária a manutenção do sobrestamento. Agravo interno improvido. (AgInt na PET no RE no REsp n. 625.282/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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