- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. No caso dos autos, verifica-se que a agravante limita-se a alegar, genericamente, que foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade do recurso extraordinário, ao tempo que deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Dessarte, não merece conhecimento o agravo interno em que não se impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 do STJ. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.672.975/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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