- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 25/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LESÃO CORPORAL. REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE NÃO FOI APRESENTADA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. GRAVIDADE CONCRETA. REGIME JUSTIFICADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESSA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que "deve ser mantido o regime fechado para início de cumprimento da pena imposta, com espeque nas circunstâncias da prisão e demais evidências constantes do caderno processual, que revelam a gravidade concreta do comportamento e, por isso, evidencia a necessidade de tratamento penal enérgico" (fl. 44). 2. Em relação ao regime prisional, registro que a quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida na empreitada criminosa (mais de 840 g de maconha e 157 pinos com cocaína), aliadas aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 695.951/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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