- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 27/08/2018
TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO RECONHECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA N. 9.430/96. LEGALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457/PR, em repercussão geral (Tema 71/STF), firmou tese de que "é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída". II - Agravo Regimental provido para negar provimento ao recurso especial. Art. 543-b do CPC/1973. (art. 1.040, II, do CPC/2015). (AgRg no REsp n. 416.983/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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