- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 27/08/2018
TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO BATEDOR. I - Trata-se de mandado de segurança que objetiva a liberação do veículo apreendido por ter sido flagrado na frente de um caminhão que transportava cigarros, desacompanhado da devida documentação. II - Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito. III - Na hipótese em exame, a partir da análise das circunstâncias fáticas, entendeu a Corte de origem que o veículo "batedor" teve participação no ilícito fiscal, impondo-se assim a pena de perdimento. IV - Recurso especial provido. (REsp n. 1.646.596/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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