JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
20/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 20/09/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS NOTAS ATRIBUÍDAS PELA BANCA EXAMINADORA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE PROVAS E MAJORAÇÃO DE NOTAS PELA VIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE COMO REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA ÀS PROVAS DO CANDIDATO. 1. O recorrente prestou concurso público para ingresso na magistratura paranaense, quedando reprovado na fase discursiva teórica. Alega que os recursos administrativos que interpôs para majorar sua nota restaram infrutíferos. Ao argumento de que a correção das questões não teria sido motivada, requereu, judicialmente, o acréscimo dos décimos de ponto faltantes, ou a atribuição de novas notas às questões que indicou. 2. Não prospera a alegada falta de motivação da banca examinadora na atribuição das notas dadas ao candidato impetrante, haja vista que, por ocasião do recurso administrativo que interpôs para majorar seu escore, teve pleno acesso ao respectivo espelho/gabarito, podendo contrariá-lo plenamente. 3. O Superior Tribunal de Justiça, como também o Supremo Tribunal Federal (inclusive em repercussão geral - RE 632.853/CE), têm reiteradamente afirmado que, uma vez respeitadas, pela banca examinadora, a legalidade do procedimento e a compatibilidade do conteúdo das questões com a previsão editalícia, não cabe ao Poder Judiciário reavaliar os critérios de correção nem tampouco as notas atribuídas aos candidatos. Precedentes. 4. Estando, pois, os fundamentos do acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ e do STF, nem se detectando traços de ilegalidade ou de teratologia no caso concreto, deve o aresto estadual ser confirmado por seus próprios fundamentos. 5. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 49.941/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 20/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CORREÇÃO DAS SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para atribuir ao impetrante a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/09/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. PEÇA PROCESSUAL. ESPELHO DE CORREÇÃO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RE 632.853/CE. 1. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (...) Excepcionalmente, é permi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/02/2019

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE ESTUDO DE CASO. RESPOSTA NÃO CONDIZENTE COM TODOS OS ELEMENTOS DO PADRÃO ADOTADO PELA BANCA EXAMINADORA. PONTUAÇÃO A MENOR. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DA RESPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RE 632.853/CE. 1. O edital do concurso público constitui lei entre as partes, gerando direitos e obrigações tanto para a Administr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/03/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA SUBJETIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento do tema em Repercussão Geral 485, o Supremo Tribunal Federal concluiu não competir ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, salvo excepciona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/03/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento do tema em Repercussão Geral 485, o Supremo Tribunal Federal concluiu não competir ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, salvo excepcional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.