JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DA ORDEM, EM MENOR EXTENSÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, restringindo-se o agravante a demostrar seu inconformismo com o decisum impugnado, tão somente reiterando os argumentos da inicial do habeas corpus, é de ser negada simples pretensão de simples reforma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 444.744/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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