JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA. IMPOSIÇÃO A NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1280871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/3/2015, DJe 22/5/2015). 2. Não cabe, em recurso especial, examinar suposta ofensa a dispositivo de lei municipal (Súmula n. 280/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.478.450/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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