JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Conforme enunciado administrativo 2/STJ, aos recursos interpostos ainda na vigência do CPC/1973, devem ser aplicados os requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência desta Corte. 2. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, não é admissível o manejo de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão, pois a preclusão consumativa induz a que apenas o primeiro seja conhecido. Precedentes. 3. A Corte Especial do STJ, ainda na vigênica do CPC/73, ao julgar o AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em agravo interno/regimental. 3.1. Para demonstrar a tempestividade do recurso, a parte deve comprovar, por meio de documento oficial idôneo ou certidão expendida pelo Tribunal de origem, a ocorrência de suspensão ou interrupção dos prazos processuais que impliquem a prorrogação do termo final, não bastando a mera afirmação da parte, como ocorreu no caso dos autos. 4. Agravo interno de fls. 208/213 (e-STJ) conhecido e desprovido. Agravo interno de fls. 214/252 (e-STJ) não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.245.600/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/09/2018

AGRAVO INTERNO. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último. (AgInt nos EAg 1213737/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A Corte Especial do STJ, ainda na vigênica do CPC/1973, ao julgar o AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR, APLICÁVEL TÃO SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO INT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.