- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM EMPENHO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO DA PENA DE RESSARCIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo é condição para se determinar o ressarcimento ao erário. Nesse sentido: REsp 1214605/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; REsp 1038777/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16/3/2011. 2. Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 996.793/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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