JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação deste Sodalício, deve-se manejar agravo interno contra acórdão exarado da oposição de embargos de declaração contra decisão monocrática do il. Relator e apreciados pelo órgão colegiado do eg. Tribunal estadual. 2. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 281/STF, porquanto não houve exaurimento de instância. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.205.428/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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