JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MESMO QUE TENHA SIDO INTEGRADA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Contra a decisão monocrática do Tribunal a quo é cabível o agravo interno, que deve ser utilizado antes de se interpor o recurso especial. Ante a ausência de exaurimento das vias recursais perante as instâncias ordinárias, incide, por analogia, a Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.323.739/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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