- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 07/02/2018, com publicação no dia 08/02/2018, cujo prazo recursal teve início no dia seguinte, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006. 2. Os dias 12 e 13 de fevereiro foram feriados de carnaval (Portaria STJ/GDG 32, de 25 de janeiro de 2018), de modo que o prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 05/03/2018 - segunda-feira -, enquanto o recurso apenas foi interposto em 06/03/2018, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, § 2º do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.221.114/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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