- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO LEGAL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o Agravo Interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC de 2015. 2. Na hipótese dos autos, a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial foi disponibilizada no dia 17.4.2018 (terça-feira) e considerada publicada em 18.4.2018 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo de 15 dias úteis no dia 19.4.2018 (quinta-feira). A petição do Agravo Interno, todavia, só foi protocolizada em 11.5.2018 (fl. 981, e-STJ), após o prazo legal, que expirou em 10.5.2018, conforme certidão de fl. 993, e-STJ. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.262.822/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 13/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.