JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA. ACRÉSCIMO CONCRETAMENTE MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005). III - In casu, os aumentos das penas-base dos pacientes encontram-se devidamente justificadas na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - conduta social, maus antecedentes e consequências do crime -, valoradas negativamente com base em elementos concretos, o que denota maior reprovabilidade da conduta. IV - O prejuízo patrimonial suportado pela vítima foi além do simples valor furtado, pois segundo consignado pelas instâncias ordinárias, trata-se vítima extremamente pobre que declarou em depoimento a falta que o dinheiro furtado fez na sua vida diária, além de ter afirmado que mudou de residência diante do trauma causado pelo crime. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 455.233/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 11/12/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. FURTO SIMPLES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERDA PATRIMONIAL. VALOR NÃO EXACERBADO. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/08/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA. ACRÉSCIMO CONCRETAMENTE MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 20/02/2020

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. ACRÉSCIMO CONCRETAMENTE MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/04/2017

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEVADO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2018

PENA E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM BASE NO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VALORES PARA AFERIÇÃO DO AFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EVOLUÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. ESGOTAMENTO INSTÂNCIA ORDINÁRIA. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.