- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 64/STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias que norteiam a apuração do fato, descritas em parágrafos anteriores, indicando que o crime foi cometido na companhia de menor, pois o indiciado utilizou a adolescente para transportar a droga de sua propriedade, além de destacar a quantidade de droga apreendida (1 Kg de maconha), não se verifica ilegalidade no decreto de prisão. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o feito esteve em constante movimentação, seguindo regularmente a sua marcha, embora tenha havido certa demora na apresentação da defesa prévia, em razão de o patrono do acusado ter pleiteado a revogação de seus poderes, o que ensejou a nomeação da Defensoria Pública, bem como por ter sido necessária a expedição de cartas precatórias, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64). 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 438.685/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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