- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em face da elevada quantidade de drogas apreendida, qual seja, aproximadamente 5.130kg de maconha, conforme supra citado, o que constitui base empírica idônea à decretação da custódia preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.164/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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