- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ABUSO DE CONFIANÇA ADQUIRIDA JUNTO À FAMÍLIA. ATOS LIBIDINOSOS COM A ENTEADA MENOR DE IDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. MARCHA PROCESSUAL COMPATÍVEL COM AS PARTICULARIDADES DA CAUSA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, notadamente a periculosidade do paciente, evidenciada no modus operandi do delito, uma vez que utilizando-se da relação familiar com a vítima, sua enteada de apenas 10 anos de idade, praticou com ela atos libidinosos em duas oportunidades - tendo cessado a prática delituosa apenas porque a genitora da vítima o teria interrompido, na primeira ocasião, e, na segunda, porque a vítima teria conseguido se desvencilhar e evadir-se do local, uma vez que, segundo relato da própria vítima, o representado a teria forçado a entrar em seu veículo, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 450.515/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.